A Constituição brasileira não proíbe nominalmente que qualquer
indivíduo, seja por motivação pessoal ou em nome de uma empresa,
fotografe ambientes públicos, como são as ruas.
O texto, porém,
tem no décimo inciso do artigo quinto a garantia de que “são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação”.
“O fato de não ter lei não
significa que seja lícito", afirma o advogado e professor de direito penal da Pontifícia
Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais, Túlio Vianna. "Apesar de não estar regulamentado, há uma
noção de que privacidade precisa ser resguardada".
A coordenadora do departamento de Relações Institucionais da entidade de defesa do consumidor Pro Teste, Maria Inês Dolci, tem opinião semelhante. “Tudo que é novo tem de ser discutido e as regras precisam ser colocadas de maneira transparente. O que a versão brasileira trará de procedimento para resguardar a vida privada dos brasileiros?”.
Fonte: http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/07/01/street-view-chega-ao-brasil-encarando-falta-de-precedente-na-lei-de-privacidade/
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